domingo, 1 de fevereiro de 2009

SENTENÇA JUDICIAL EM VERSO

Em um processo por danos morais, o juiz Afif Jorge Simões Neto, do Juizado Especial Cível de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, proferiu a sua sentença em forma de verso. O julgamento aconteceu na quarta-feira.

Em seu voto, o juiz decidiu que um conselheiro fiscal da 18ª Região Tradicionalista do Estado não era culpado em um processo movido por um patrão do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de Presilha do Pago, que afirmava ter sido ofendido durante um pronunciamento feito pelo conselheiro.

Segundo o processo, o acusado teria dito que o patrão não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. O voto, em julgamento de segunda instância, livrou o acusado de pagar os R$ 1,5 mil que havia sido estabelecido em primeira instância. O voto em verso foi acompanhado pelos juízes Eduardo Kraemer e Leila Vani Pandolfo Machado.

Leia a decisão do juiz:

''Este é mais um processo

Daqueles de dano moral

O autor se diz ofendido

Na Câmara e no jornal.

Tem até CD nos autos

Que ouvi bem devagar

E não encontrei a calúnia

Nas palavras do Wilmar.

Numa festa sem fronteiras

Teve início a brigantina

Tudo porque não dançou

O Rincão da Carolina.

Já tinha visto falar

Do Grupo da Pitangueira

Dançam chula com a lança

Ou até cobra cruzeira.

Houve ato de repúdio

E o réu falou sem rabisco

Criticando da tribuna

O jeitão do Rui Francisco

Que o autor não presta conta

Nunca disse o demandado

Errou feio o jornalista

Ao inventar o fraseado.

Julgar briga de patrão

É coisa que não me apraza

O que me preocupa, isso sim

São as bombas lá em Gaza.

Ausente a prova do fato

Reformo a sentença guerreada

Rogando aos nobres colegas

Que me acompanhem na estrada

Sem culpa no proceder

Não condeno um inocente

Pois todo o mal que se faz

Um dia volta pra gente.

E fica aqui um pedido

Lançado nos estertores

Que a paz volte ao seu trilho

Na terra do velho Flores''.

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